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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 13 DE SETEMBRO DE 1995.
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Sociais da Faculdade Cândido Rondon, com sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº 23001.000631/90-62, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Sociais, licenciatura plena e bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade Cândido Rondon, mantida pela Associação Educacional Presidente Dutra, com sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Paulo Renato Souza
Conteudo atualizado em 19/12/2021








