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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 19/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Sociais, licenciatura plena e bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade Cândido Rondon, mantida pela Associação Educacional Presidente Dutra, com sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Conteudo atualizado em 19/12/2021








