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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 1995.
Autoriza o funcionamento do curso de Direito da Faculdade Salvador de Direito, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na relação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº 23033.000662/90-18, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade Salvador de Direito, mantida pela Sociedade de Ensino Superior da Bahia, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Conteudo atualizado em 19/12/2021








