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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 1995.
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Administrativas, Econômicas e Contábeis de Guaxupé, com sede na cidade de Guaxupé, Estado de Minas Gerais. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15, do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº 23001.000541/90-71 do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas, Econômicas e Contábeis de Guaxupé, mantida pela Fundação Educacional Guaxupé, com sede na cidade de Guaxupé, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Paulo Renato Souza
Conteudo atualizado em 26/12/2021







