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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 19/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade Salvador de Direito, mantida pela Sociedade de Ensino Superior da Bahia, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Conteudo atualizado em 19/12/2021







