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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 3
I - Secretaria Nacional de Irrigação do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, que a presidirá;
II - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS;
III - Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF;
IV - Secretaria Especial de Política Econômica do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;
V - Secretaria Nacional de Economia do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;
VI - Banco do Brasil S.A.;
VII - Banco do Nordeste do Brasil S.A;
VIII - Secretaria Nacional de Energia do Ministério de Minas e Energia;
IX - Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República;
X - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
Conteudo atualizado em 15/09/2023








