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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 31 DE JULHO DE 1995.
Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia das Faculdades Integradas Maria Thereza na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº 23001.000313/94-71, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau; Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus; Educação Pré-Escolar Especial para os Deficientes da Audio-comunicação, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Maria Thereza, mantidas pelo Instituto de Ciências e Tecnologia Maria Thereza, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Conteudo atualizado em 09/07/2022








