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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 1995.
| (Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União, de que trata a Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 4.050.000,00 (quatro milhões e cinqüenta mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de agosto de 1995; 174º Independência de 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
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Conteudo atualizado em 14/05/2022








