- Voltar Navegação
- Decreto de8.8.1995
- Decreto de8.8.1995
- Decreto de7.8.1995
- Decreto de7.8.1995
- Decreto de7.8.1995
- Decreto de7.8.1995
- Decreto de7.8.1995
- Decreto de7.8.1995
- Decreto de7.8.1995
- Decreto de7.8.1995
- Decreto de7.8.1995
- Decreto de7.8.1995
- Decreto de7.8.1995
- Decreto de3.8.1995
- Decreto de3.8.1995
- Decreto de3.8.1995
- Decreto de3.8.1995
- Decreto de31.7.1995
- Decreto de31.7.1995
- Decreto de31.7.1995
- Decreto de31.7.1995
- Decreto de31.7.1995
- Decreto de31.7.1995
- Decreto de26.7.1995
- Decreto de26.7.1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 26 DE JULHO DE 1995.
Autoriza o funcionamento do Curso de Secretariado Executivo da União das Faculdades "Barão de Mauá", com sede na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº 23033.000612/90-31, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Secretariado Executivo, a ser ministrado pela União das Faculdades Barão de Mauá, mantida pela Organização Educacional Barão de Mauá, com sede na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Conteudo atualizado em 09/11/2021







