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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 09/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Secretariado Executivo, a ser ministrado pela União das Faculdades Barão de Mauá, mantida pela Organização Educacional Barão de Mauá, com sede na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Conteudo atualizado em 09/11/2021








