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Art. 2º do Decreto de7.8.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de7.8.1995 - Decreto de7.8.1995 Publicado no DOU de 8.8.1995 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 4.050.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.




Artigo 2