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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 07/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3° Responderá o cessionário, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser invocadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata este decreto, responsabilizando-se, ainda, pelos encargos tributários e despesas de conservação incidentes.
Conteudo atualizado em 07/12/2021








