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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 14/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8° As despesas decorrentes do presente decreto correrão à conta do orçamento do Ministério do Trabalho e da Administração.
Conteudo atualizado em 14/12/2021








