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Decreto de12.5.2009




Decretos Não Numerados - Decreto de12.5.2009 - Decreto de12.5.2009 Publicado no DOU de 13.5.2009 Outorga concessão à Fundação Sociedade Comunicação Cultura e Trabalho, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2009.

Outorga concessão à Fundação Sociedade Comunicação Cultura e Trabalho, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 14, § 2o, do Decreto-Lei no 236, de 28 de fevereiro de 1967, e no art. 13, § 1o, do Regulamento de Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Processo Administrativo no 53000.034984/2008, 

DECRETA:  

Art. 1o  Fica outorgada concessão à Fundação Sociedade Comunicação Cultura e Trabalho para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo. 

Parágrafo único.  A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada. 

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição. 

Art. 3o  O contrato decorrente dessa concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2o. 

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

Brasília, 12 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.2009

 


Conteudo atualizado em 22/05/2022