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Decreto de16.4.2009




Decretos Não Numerados - Decreto de16.4.2009 - Decreto de16.4.2009 Publicado no DOU de 17.4.2009 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Fazenda, crédito suplementar no valor global de R$ 36.422.540,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2009.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Fazenda, crédito suplementar no valor global de R$ 36.422.540,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alínea “b”, II e VIII, da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008, 

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Fazenda, crédito suplementar no valor global de R$ 36.422.540,00 (trinta e seis milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, quinhentos e quarenta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. 

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 6.774.540,00 (seis milhões, setecentos e setenta e quatro mil, quinhentos e quarenta reais), sendo:

a) R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) de Recursos de Convênios; e

b) R$ 774.540,00 (setecentos e setenta e quatro mil, quinhentos e quarenta reais) de Doações de Entidades Internacionais; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 29.648.000,00 (vinte e nove milhões, seiscentos e quarenta e oito mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 16 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2009

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Conteudo atualizado em 16/12/2021