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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 16/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 6.774.540,00 (seis milhões, setecentos e setenta e quatro mil, quinhentos e quarenta reais), sendo:
a) R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) de Recursos de Convênios; e
b) R$ 774.540,00 (setecentos e setenta e quatro mil, quinhentos e quarenta reais) de Doações de Entidades Internacionais; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 29.648.000,00 (vinte e nove milhões, seiscentos e quarenta e oito mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 16/12/2021








