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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 25/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. Excluídos os representantes dos acionistas minoritários, o Conselho de Administração da CVRD será composto de seis membros, dentre os quais:
I - quatro indicados pelo Ministro de Minas e Energia, sendo pelo menos um deles integrante do próprio Ministério supervisor, que presidirá o colegiado;
II - um representante do Tesouro Nacional, indicado pelo Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento;
III - o Diretor-Presidente da companhia.
Conteudo atualizado em 25/09/2023








