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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 25/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9° Sem prejuízo da responsabilidade definida e disciplinada na Lei de Sociedade por Ações, os administradores que, em conjunto ou isoladamente, derem causa ao descumprimento do presente decreto, dos contratos individuais de gestão e da legislação pertinente, ficarão sujeitos ao afastamento da função.
Parágrafo único. A penalidade mencionada neste artigo será aplicada à vista de deliberação em Assembléia Geral de Acionistas.
Conteudo atualizado em 25/09/2023








