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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 25/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8° A CVRD, conforme procedimento a ser estabelecido por seu Conselho de Administração, deverá promover reuniões periódicas com os acionistas da empresa, com o objetivo de realizar avaliações do desempenho da companhia e de suas controladas, em face das medidas previstas neste decreto e dos objetivos e metas fixados nos respectivos contratos individuais de gestão.
Conteudo atualizado em 25/09/2023








