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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de25.8.2008 - Decreto de25.8.2008 Publicado no DOU de 26.8.2008 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 30.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2008.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 30.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso II, da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008),, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. 

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 25 de agosto de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2008

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Conteudo atualizado em 23/04/2024