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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de30.7.2008 - Decreto de30.7.2008 Publicado no DOU de 31.7.2008 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.423.282.613,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2008.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.423.282.613,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5o, inciso I, da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.423.282.613,00 (dois bilhões, quatrocentos e vinte e três milhões, duzentos e oitenta e dois mil, seiscentos e treze reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto. 

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação, sendo:

I - R$ 1.281.027.376,00 (um bilhão, duzentos e oitenta e um milhões, vinte e sete mil, trezentos e setenta e seis reais) da fonte de recursos Transferências do Imposto sobre a Renda e sobre Produtos Industrializados;

II - R$ 4.497.677,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, seiscentos e setenta e sete reais) da fonte de recursos Transferência do Imposto Territorial Rural;

III - R$ 218.516.418,00 (duzentos e dezoito milhões, quinhentos e dezesseis mil, quatrocentos e dezoito reais) da Contribuição do Salário-Educação;

IV - R$ 2.913.072,00 (dois milhões, novecentos e treze mil e setenta e dois reais) do Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro;

V - R$ 80.793.544,00 (oitenta milhões, setecentos e noventa e três mil, quinhentos e quarenta e quatro reais) das Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Minerais; e

VI - R$ 835.534.526,00 (oitocentos e trinta e cinco milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, quinhentos e vinte e seis reais) das Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 30 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2008

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Conteudo atualizado em 13/05/2022