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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 22 DE JUNHO DE 1995.
Autoriza o funcionamento do Curso de Direito da Faculdade de Direito de Patos de Minas, com sede na Cidade de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais - MG. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais nº 297, de 7 de abril de 1995, conforme consta do Processo nº 23123.001056/95-71, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Direito de Patos de Minas, mantida pela Fundação Educacional de Patos de Minas, com sede na Cidade de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
João Batista Araújo e Oliveira
Conteudo atualizado em 02/04/2022







