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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 02/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Direito de Patos de Minas, mantida pela Fundação Educacional de Patos de Minas, com sede na Cidade de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.
Conteudo atualizado em 02/04/2022








