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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de14.7.2008 - Decreto de14.7.2008 Publicado no DOU de 15.7.2008 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de São José dos Pinhais e Tijucas do Sul, no Estado do Paraná, e nos Municípios de




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2008.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de São José dos Pinhais e Tijucas do Sul, no Estado do Paraná, e nos Municípios de Garuva, Araquari, Porto Belo e Palhoça, no Estado de Santa Catarina, necessários à construção das obras de implantação das Praças de Pedágio P1, P2, P3, P4 e P5.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3o, 5o, alíneas “h” e “i”, e 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT no 50500.036098/2008-36,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas abaixo, adjacentes à BR-376/PR e BR-101/SC, nos Estados do Paraná e Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação das Praças de Pedágio P1, P2, P3, P4 e P5, respectivamente:

I - nos Municípios de São José dos Pinhais e Tijucas do Sul, km 637+600 da BR-376/PR:

a) Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7151772,6675 e E= 687617,5550, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 83°29'58" e distância de 4,70m;  Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 100°33'11" e distância de 32,01m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 120°45'17" e distância de 19,15m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 202°49'37" e distância de 11,67m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 214°54'29" e distância de 12,81m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 227°08'24" e distância de 9,58m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 237°59'03" e distância de 10,39m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 164°09'14" e distância de 14,04m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 168°40'44" e distância de 15,91m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 164°01'31" e distância de 20,01m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 171°27'21" e distância de 11,05m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 179°24'29" e distância de 11,18m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 175°50'41" e distância de 83,15m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 171°49'57" e distância de 46,20m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 183°19'08" e distância de 38,09m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 176°17'27" e distância de 100,46m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 167°33'57" e distância de 21,83m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 175°19'30" e distância de 37,63m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 167°39'48" e distância de 41,80m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 184°17'10" e distância de 57,05m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 193°03'58" e distância de 20,38m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 182°26'48" e distância de 25,21m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 159°53'01" e distância de 13,58m;  Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 140°03'01" e distância de 22,33m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 217°26'35" e distância de 10,38m;  Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 174°31'23" e distância de 8,17m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 164°15'11" e distância de 17,31m; Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 149°09'23" e distância de 95,45m; Segmento 29 - 30 - em linha reta, com azimute de 162°52'35" e distância de 80,08m; Segmento 30 - 31 - em linha reta, com azimute de 162°44'07" e distância de 102,81m; Segmento 31 - 32 - em linha reta, com azimute de 252°44'07" e distância de 44,19m; Segmento 32 - 33 - em linha reta, com azimute de 148°35'09" e distância de 59,97m; Segmento 33 - 34 - em linha reta, com azimute de 67°20'30" e distância de 7,00m; Segmento 34 - 35 - em linha reta, com azimute de 84°41'08" e distância de 8,11m; Segmento 35 - 36 - em linha reta, com azimute de 104°17'23" e distância de 8,95m; Segmento 36 - 37 - em linha reta, com azimute de 122°49'59" e distância de 7,19m; Segmento 37 - 38 - em linha reta, com azimute de 137°31'49" e distância de 5,62m; Segmento 38 - 39 - em linha reta, com azimute de 159°01'11" e distância de 46,22m; Segmento 39 - 40 - em linha reta, com azimute de 147°10'06" e distância de 37,67m; Segmento 40 - 41 - em linha reta, com azimute de 139°47'01" e distância de 38,49m;  Segmento 41 - 42 - em linha reta, com azimute de 160°59'28" e distância de 30,46m; Segmento 42 - 43 - em linha reta, com azimute de 196°05'19" e distância de 14,59m; Segmento 43 - 44 - em linha reta, com azimute de 212°06'58" e distância de 29,72m; Segmento 44 - 45 - em linha reta, com azimute de 157°08'34" e distância de 29,19m; Segmento 45 - 46 - em linha reta, com azimute de 140°48'01" e distância de 24,04m; Segmento 46 - 47 - em linha reta, com azimute de 222°33'04" e distância de 13,84m; Segmento 47 - 48 - em linha reta, com azimute de 326°44'07" e distância de 69,06m; Segmento 48 - 49 - em linha reta, com azimute de 322°44'41" e distância de 106,31m; Segmento 49 - 50 - em linha reta, com azimute de 326°43'59" e distância de 58,09m; Segmento 50 - 51 - em linha reta, com azimute de 331°57'52" e distância de 64,47m; Segmento 51 - 52 - em linha reta, com azimute de 336°02'01" e distância de 50,18m; Segmento 52 - 53 - em linha reta, com azimute de 341°37'06" e distância de 52,51m; Segmento 53 - 54 - em linha reta, com azimute de 345°50'23" e distância de 55,42m; Segmento 54 - 55 - em linha reta, com azimute de 349°36'56" e distância de 27,72m; Segmento 55 - 56 - em linha reta, com azimute de 352°23'33" e distância de 33,74m; Segmento 56 - 57 - em linha reta, com azimute de 354°47'54" e distância de 38,59m; Segmento 57 - 58 - em linha reta, com azimute de 356°11'27" e distância de 463,43m; Segmento 58 - 1 - em linha reta, com azimute de 356°11'02" e distância de 247,72m; com área total de 59.286,60m²; e

b) Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7151528,0761 e E= 687565,0318, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 176°37'01" e distância de 347,66m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 176°17'30" e distância de 71,90m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 179°03'01" e distância de 16,61m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 174°43'40" e distância de 71,16m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 171°29'17" e distância de 67,91m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 168°14'49" e distância de 28,27m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 161°45'12" e distância de 106,60m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 157°10'06" e distância de 30,90m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 104°06'13" e distância de 12,64m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 151°44'54" e distância de 67,22m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 177°45'53" e distância de 11,38m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 261°11'23" e distância de 24,45m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 315°57'22" e distância de 38,49m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 326°07'16" e distância de 34,26m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 235°11'46" e distância de 19,73m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 248°32'54" e distância de 13,14m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 329°43'36" e distância de 37,41m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 328°41'27" e distância de 131,41m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 329°34'18" e distância de 49,22m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 346°55'11" e distância de 21,17m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 345°05'09" e distância de 17,16m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 325°56'05" e distância de 39,52m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 56°28'50" e distância de 38,79m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 15°21'30" e distância de 63,06m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 06°02'51" e distância de 99,35m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 310°50'41" e distância de 47,75m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 311°37'44" e distância de 9,98m; Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 35°07'57" e distância de 48,40m; Segmento 29 - 30 - em linha reta, com azimute de 128°15'01" e distância de 39,44m; Segmento 30 - 31 - em linha reta, com azimute de 356°28'46" e distância de 78,30m; Segmento 31 - 32 - em linha reta, com azimute de 286°30'04" e distância de 3,74m; Segmento 32 - 33 - em linha reta, com azimute de 353°30'09" e distância de 46,03m;  Segmento 33 -34 - em linha reta, com azimute de 359°50'28" e distância de 47,37m; Segmento 34 - 35 - em linha reta, com azimute de 05°52'14" e distância de 74,41m; Segmento 35 - 36 - em linha reta, com azimute de 04°16'11" e distância de 30,89m; Segmento 36 - 1 - em linha reta, com azimute de 89°54'10" e distância de 33,26m; com área total de 60.346,24m²;

II - no Município de Garuva, km 1+350 da BR-101/SC: área com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7123810,1962 e E= 711907,1080, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 142°29'39" e distância de 5,09m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 143°12'19" e distância de 37,94m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 141°45'08" e distância de 68,74m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 142°17'29" e distância de 59,42m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 142°12'46" e distância de 59,28m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 145°04'53" e distância de 62,06m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 148°53'44" e distância de 41,20m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 151°22'35" e distância de 41,89m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 152°33'22" e distância de 6,53m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 154°47'58" e distância de 47,54m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 157°44'35" e distância de 40,35m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 160°46'02" e distância de 61,39m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 160°47'36" e distância de 65,48m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 160°47'33" e distância de 62,98m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 160°47'50" e distância de 40,88m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 160°56'57" e distância de 129,03m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 251°09'33" e distância de 9,80m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 334°05'25" e distância de 91,64m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 338°06'43" e distância de 0,70m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 342°08'06" e distância de 48,92m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 338°54'18" e distância de 66,76m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 320°42'53" e distância de 110,87m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 303°54'10" e distância de 120,90m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 308°24'49" e distância de 39,24m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 327°48'05" e distância de 111,69m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 349°04'19" e distância de 58,18m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 351°13'42" e distância de 120,79m; Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 320°24'01" e distância de 35,75m;  Segmento 29 - 30 - em linha reta, com azimute de 338°44'35" e distância de 3,15m; Segmento 30 - 31 - em linha reta, com azimute de 357°05'11" e distância de 20,15m; Segmento 31 - 32 - em linha reta, com azimute de 16°08'37" e distância de 3,27m; Segmento 32 - 1 - em linha reta, com azimute de 35°21'48" e distância de 49,10m; com área total de 61.831,05m²;

III - no Município de Araquari, km 79+400 da BR-101/SC:

a) Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7057299,9995 e   E= 727009,4428, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 176°14'38" e distância de 31,05m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 176°14'38" e distância de 298,13m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 178°11'02" e distância de 48,11m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 184°40'01" e distância de 11,18m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 193°53'54" e distância de 23,62m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 180°25'17" e distância de 1,59m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 270°01'01" e distância de 18,74m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 356°27'51" e distância de 412,99m; Segmento 9 - 1 - em linha reta, com azimute de 89°57'10" e distância de 27,72m; com área total de 11.514,27m²; e

b) Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7057228,2723 e E= 726926,2880, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 176°38'37" e distância de 90,22m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 176°27'2" e distância de 289,31m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 176°28'36" e distância de 37,00m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 176°53'39" e distância de 33,00m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 179°48'57" e distância de 41,98m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 184°40'04" e distância de 52,92m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 190°01'26" e distância de 58,77m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 194°27'57" e distância de 33,74m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 198°18'51" e distância de 45,32m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 203°16'26" e distância de 55,03m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 208°09'19" e distância de 125,49m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 208°16'06" e distância de 215,82m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 341°48'10" e distância de 32,82m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 25°41'48" e distância de 117,90m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 02°01'01" e distância de 88,73m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 65°59'57" e distância de 55,33m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 10°06'37" e distância de 26,27m;  Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 05°42'43" e distância de 87,94m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 355°35'26" e distância de 121,98m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 351°38'45" e distância de 85,76m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 276°24'37" e distância de 28,48m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 06°19'26" e distância de 82,02m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 342°52'32" e distância de 21,86m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 17°53'44" e distância de 94,36m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 64°03'34" e distância de 46,56m; Segmento 26 - 1 - em linha reta, com azimute de 14°53'21" e distância de 252,50m; com área total de 81.822,23m²;

IV - no Município de Porto Belo, km 159+160 da BR-101/SC:

a) Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 6991512,0310 e E= 736675,5696, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 164°43'12" e distância de 137,56m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 183°23'10" e distância de 197,63m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 173°55'26" e distância de 188,61m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 169°20'60" e distância de 125,13m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 184°43'44" e distância de 53,58m;  Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 197°25'21" e distância de 94,87m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 192°49'34" e distância de 177,94m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 188°19'5" e distância de 220,02m;  Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 184°30'2" e distância de 108,31m;  Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 191°57'20" e distância de 76,8m;  Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 273°59'4" e distância de 10,84m;  Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 183°56'40" e distância de 78,41m  Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 294°35'34" e distância de 10,82m;  Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 4°2'12" e distância de 84,99m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 3°26'46" e distância de 304,47m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 3°28'12" e distância de 440,77m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 3°22'26" e distância de 282,84m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 3°20'40" e distância de 165,46m; Segmento 19 - 1 - em linha reta, com azimute de 3°33'40" e distância de 155,82m; com área total de 75.679,95m²; e

b) Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N= 6991163,8166 e E= 736585,3834, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 183°49'27" e distância de 69,53m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 183°38'46" e distância de 210,85m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 181°4'21" e distância de 18,76m;  Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 183°45'42" e distância de 74,36m;  Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 183°16'35" e distância de 57,45m;  Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 183°24'29" e distância de 64,93m;  Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 183°18'8" e distância de 87,53m;  Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 183°28'54" e distância de 67,22m;  Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 183°17'54" e distância de 139,08m;  Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 184°26'6" e distância de 27,93m;  Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 274°0'0" e distância de 21,44m;  Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 3°22'21" e distância de 278,53m;  Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 356°26'52" e distância de 88,14m;  Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 349°49'25" e distância de 86,19m;  Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 273°34'47" e distância de 28,4m;  Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 353°9'5" e distância de 95,19m;  Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 17°35'57" e distância de 91,32m;  Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 33°9'46" e distância de 99,16m; Segmento 19 - 1 - em linha reta, com azimute de 18°50'4" e distância de 102,93m; com área total de 33.818,62m²; e

V - no Município de Palhoça, km 220+950 da BR-101/SC:

a) Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 6934956,6699 e E= 730407,2474, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 82°42'21" e distância de 15,32m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 156°27'5" e distância de 25,89m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 149°9'60" e distância de 240,96m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 160°21'15" e distância de 69,58m;  Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 171°2'10" e distância de 203,08m;  Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 257°24'16" e distância de 13,16m;  Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 337°10'32" e distância de 116,06m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 352°29'38" e distância de 12,89m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 279°7'29" e distância de 6,24m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 324°22'42" e distância de 6,29m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 341°42'59" e distância de 23,61m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 341°23'56" e distância de 29,91m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 340°23'50" e distância de 33,11m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 342°46'52" e distância de 15,63m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 335°43'55" e distância de 9,87m;  Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 346°47'6" e distância de 43,86m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 299°46'20" e distância de 2,85m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 328°19'13" e distância de 18,31m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 337°4'47" e distância de 25,19m;  Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 338°17'57" e distância de 23,89m;  Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 340°13'8" e distância de 92,67m;  Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 340°30'5" e distância de 50,5m;  Segmento 23 - 1 - em linha reta, com azimute de 340°58'50" e distância de 27,55m; com área total de 21.353,70m²; e

b) Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 6935174,8498 e E= 730268,5397, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 164°40'2" e distância de 123,19m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 164°37'13" e distância de 114,03m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 160°23'4" e distância de 55,34m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 160°16'53" e distância de 38,32m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 160°16'4" e distância de 32,47m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 160°18'46" e distância de 18,94m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 160°10'45" e distância de 14,73m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 160°31'9" e distância de 6,11m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 160°26'29" e distância de 18,11m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 160°28'57" e distância de 18,19m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 160°24'56" e distância de 18,25m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 160°21'44" e distância de 21,66m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 160°35'58" e distância de 15,5m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 160°17'59" e distância de 30,24m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 160°21'40" e distância de 31,65m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 160°18'3" e distância de 31,8m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 160°20'10" e distância de 265,98m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 160°18'10" e distância de 188,01m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 160°18'10" e distância de 272,41m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 155°38'5" e distância de 34,79m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 256°35'57" e distância de 26,07m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 343°6'28" e distância de 33,57m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 340°17'59" e distância de 491,86m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 259°14'46" e distância de 38,49m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 337°27'37" e distância de 33,48m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 70°58'12" e distância de 27,19m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 334°4'31" e distância de 63,17m; Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 322°44'3" e distância de 32,35m; Segmento 29 - 30 - em linha reta, com azimute de 313°3'54" e distância de 34,26m; Segmento 30 - 31 - em linha reta, com azimute de 311°12'5" e distância de 32,78m; Segmento 31 - 32 - em linha reta, com azimute de 326°30'29" e distância de 34,18m; Segmento 32 - 33 - em linha reta, com azimute de 339°52'41" e distância de 109,13m; Segmento 33 - 34 - em linha reta, com azimute de 349°50'35" e distância de 319,54m; Segmento 34 - 35 - em linha reta, com azimute de 345°37'34" e distância de 68,75m; Segmento 35 - 36 - em linha reta, com azimute de 339°55'35" e distância de 55,54m; Segmento 36 - 37 - em linha reta, com azimute de 277°25'57" e distância de 24,64m; Segmento 37 - 38 - em linha reta, com azimute de 8°52'15" e distância de 22,31m;  Segmento 38 - 39 - em linha reta, com azimute de 97°32'23" e distância de 26,15m;  Segmento 39 - 1 - em linha reta, com azimute de 33°51'13" e distância de 48,01m; com área total de  62.055,91m².

Art. 2o  Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1º, com os recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único.  A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2008


Conteudo atualizado em 23/05/2022