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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de14.7.2008 - Decreto de14.7.2008 Publicado no DOU de 15.7.2008 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Mairiporã e Vargem, no Estado de São Paulo, e nos Municípios de Cambuí, São Gonç




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2008.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Mairiporã e Vargem, no Estado de São Paulo, e nos Municípios de Cambuí, São Gonçalo do Sapucaí, Carmo da Cachoeira e Carmópolis, no Estado de Minas Gerais, necessários à construção das obras de implantação das Praças de Pedágio P1, P2, P3, P4, P5 e P7.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3o, 5o, alíneas “h” e “i”, e 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT no 50500.042241/2008-29,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas abaixo, adjacentes à BR-381/MG/SP, nos Estados de São Paulo e Minas Gerais, necessários à execução das obras de implantação das Praças de Pedágio P1, P2, P3, P4, P5 e P7, respectivamente:

I - no Município de Mairiporã, km 65+430, km 65+740 e km 66+050 da BR-381/SP: área com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7420452,5238 e E= 338280,6591, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 162°20'36" e distância de 235,01m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 164°23'3" e distância de 40,31m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 142°11'34" e distância de 113,37m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 131°29'47" e distância de 163,18m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 150°2'36" e distância de 204,66m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 213°34'28" e distância de 96,93m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 143°59'17" e distância de 59,35m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 153°42'17" e distância de 135,35m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 173°3'28" e distância de 169,57m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 335°53'59" e distância de 111,33m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 329°20'40" e distância de 57,39m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 323°22'50" e distância de 111,5m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 341°39'11" e distância de 54,4m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 324°22'60" e distância de 294,98m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 337°29'40" e distância de 82,87m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 332°8'57"  e distância de 25,59m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 344°53'8"  e distância de 30,8m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 342°49'26" e distância de 128,78m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 348°42'0" e distância de 38,37m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 353°45'32" e distância de 17,5m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 348°10'53" e distância de 16,46m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 354°59'8" e distância de 73,1m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 1°12'29" e distância de 89,24m; Segmento 24 - 1 - em linha reta, com azimute de 359°6'2" e distância de 39,15m; com área total de 98.043,11m²;

II - no Município de Vargem, Km 7+300 da BR-381/SP: área com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7466236,6876 e E= 354063,3062, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 204°18'1" e distância de 72,56m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 189°31'58" e distância de 31,12m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 204°39'5" e distância de 85,2m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 272°26'23" e distância de 8,84m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 203°40'29" e distância de 100,38m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 205°1'56" e distância de 107,3m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 198°8'38" e distância de 22,37m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 203°10'33" e distância de 40,76m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 205°9'29" e distância de 41,86m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 204°28'25" e distância de 45,02m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 206°34'21" e distância de 21,42m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 212°29'16" e distância de 24,18m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 209°4'52" e distância de 22,45m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 205°3'23" e distância de 6,16m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 198°3'46" e distância de 8,82m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 197°29'13" e distância de 6,17m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 191°41'33" e distância de 8,75m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 322°47'17" e distância de 28,31m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 7°53'44" e distância de 47,62m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 23°56'9" e distância de 86,67m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 336°57'19" e distância de 139,52m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 18°8'37" e distância de 70,18m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 45°29'56" e distância de 95,72m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 112°9'30" e distância de 42,83m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 55°50'49" e distância de 23,82m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 14°55'4" e distância de 84,41m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 26°47'12" e distância de 90,08m; Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 58°37'16" e distância de 43,05m; Segmento 29 - 1 - em linha reta, com azimute de 95°18'28" e distância de 48,65m; com área total de  52.653,76m²;

III - no Município de Cambuí, km 902+630 (PNV) da BR-381/MG:

a) Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7496563,5728 e E= 389212,8554, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 3°18'43" e distância de 11,84m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 6°31'2" e distância de 35,27m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 3°47'37" e distância de 47,31m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 2°35'22" e distância de 19,25m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 5°14'42" e distância de 35,23m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 35°11'9" e distância de 6,55m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 352°1'38" e distância de 10,97m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 351°3'54" e distância de 10,32m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 38°47'31" e distância de 3,17m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 11°57'24" e distância de 4,84m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 1°34'12" e distância de 52,68m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 7°12'38" e distância de 134,63m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 7°18'54" e distância de 51,92m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 6°42'18" e distância de 77,67m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 359°54'56" e distância de 44,3m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 3°40'52" e distância de 17,47m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 6°6'41" e distância de 21,31m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 18°5'57" e distância de 11,22m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 61°16'24" e distância de 8,64m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 352°59'49" e distância de 8,27m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 12°47'29" e distância de 24,17m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 45°6'53" e distância de 28,35m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 19°53'35" e distância de 15,54m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 11°41'29" e distância de 8m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 6°35'39" e distância de 11,68m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 10°16'50" e distância de 12,8m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 18°38'56" e distância de 33,85m; Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 175°55'35" e distância de 170,61m; Segmento 29 - 30 - em linha reta, com azimute de 183°8'26" e distância de 101,25m; Segmento 30 - 31 - em linha reta, com azimute de 190°17'2" e distância de 93,38m; Segmento 31 - 1 - em linha reta, com azimute de 195°23'31" e distância de 375,45m; com área total de 32.278,41m²; e

b) Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7497133,1441 e E= 389207,5466, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 184°57'29" e distância de 42,6m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 187°42'4" e distância de 215,81m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 319°39'43" e distância de 50,59m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 7°56'49" e distância de 234,94m; Segmento 5 - 1 - em linha reta, com azimute de 114°25'55" e distância de 36,1m; com área total de 9.110,91m²;

IV - no Município de São Gonçalo do Sapucaí, km 804+880 (PNV) da BR-381/MG:

a) Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7570183,8833 e E= 434931,5198, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 9°49'43" e distância de 46,88m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 5°29'42" e distância de 18,65m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 1°13'10" e distância de 384,14m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 72°47'43" e distância de 0,96m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 149°47'17" e distância de 67,42m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 182°39'48" e distância de 42,99m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 188°27'49" e distância de 62,49m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 165°27'22" e distância de 5,69m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 156°42'32" e distância de 15,19m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 159°35'53" e distância de 15,1m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 154°28'47" e distância de 14,72m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 166°20'39" e distância de 6,66m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 171°39'23" e distância de 72,15m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 179°29'1" e distância de 34,69m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 192°55'39" e distância de 36,77m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 202°46'47" e distância de 67,29m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 202°12'29" e distância de 44,89m; Segmento 18 - 1 - em linha reta, com azimute de 300°30'31" e distância de 25,24m; perfazendo uma área de 18.390,91m²; e

b) Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N= 7570604,6977 e E= 434872,2752, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 182°21'26" e distância de 37,48m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 173°28'33" e distância de 126,42m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 184°23'56" e distância de 251,35m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 285°8'19" e distância de 11,24m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 349°45'20" e distância de 94,72m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 293°30'51" e distância de 35,61m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 336°6'32" e distância de 33,6m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 5°23'24" e distância de 39,09m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 12°39'18" e distância de 45,5m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 16°40'17" e distância de 11,4m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 24°50'58" e distância de 4,35m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 2°54'2" e distância de 55,24m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 299°38'38" e distância de 4,47m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 343°27'9" e distância de 21,83m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 271°12'21" e distância de 6,11m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 1°46'32" e distância de 45,65m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 29°15'55" e distância de 18,64m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 42º15'36" e distância de 19,09m; Segmento 19 - 1 - em linha reta, com azimute de 68°53'52" e distância de 55,45m; perfazendo uma área de 24.795,82m²;

V - no Município de Carmo da Cachoeira, km 733+740 (PNV) da BR-381/MG:

a) Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7617277,2456 e E= 475081,3188, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 30°3'16" e distância de 81,14m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 29°53'50" e distância de 114m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 29°43'37" e distância de 228,85m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 119°19'31" e distância de 12,04m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 199°23'41" e distância de 89,11m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 196°35'46" e distância de 58,56m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 203°34'12" e distância de 17,99m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 209°24'50" e distância de 85,03m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 221°23'40" e distância de 140,76m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 229°30'58" e distância de 18,94m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 209°53'37" e distância de 20,8m; Segmento 12 - 1 - em linha reta, com azimute de 299°50'16" e distância de 9,58m; com área total de 12.716,30m²; e

b) Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N= 7617628,9744 e E= 475201,1348, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 210°7'27" e distância de 100,34m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 209°31'19" e distância de 79,38m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 209°52'25" e distância de 101,92m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 299°41'29" e distância de 18,21m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 10°9'47" e distância de 107,83m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 29°13'34" e distância de 85,25m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 29°45'4" e distância de 13,62m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 49°18'16" e distância de 86,08m; Segmento 9 - 1 - em linha reta, com azimute de 119°34'51" e distância de 26,89m; perfazendo uma área de 12.449,36m²; e

VI - no Município de Carmópolis, Km 596+935 (PNV) da BR-381/MG:

a) Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7722893,4100 e E= 531007,3198, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 57°41'55" e distância de 477,76m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 188°3'59" e distância de 37,55m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 211°18'24" e distância de 60,62m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 223°23'26" e distância de 69,01m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 235°47'54" e distância de 125,45m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 251°36'15" e distância de 19,4m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 260°55'10" e distância de 17,01m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 280°18'15" e distância de 12,68m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 292°6'58" e distância de 8,44m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 229°31'45" e distância de 52,99m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 158°15'47" e distância de 8,76m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 176°6'13" e distância de 11,43m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 198°20'52" e distância de 13,63m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 229°4'32" e distância de 11,74m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 237°55'14" e distância de 16,24m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 248°4'42" e distância de 12,03m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 258°4'47" e distância de 19,36m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 274°44'4" e distância de 24,29m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 255°35'41" e distância de 52,05m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 297°27'18" e distância de 20,34m; Segmento 21 - 1 - em linha reta, com azimute de 26°40'21" e distância de 57,02m; perfazendo uma área de 32.382,40m²; e

b) Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N= 7723206,6521 e E=531350,5657, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 237°47'22" e distância de 226,2m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 232°12'7" e distância de 160,51m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 253°6'6" e distância de 78,99m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 32°56'9" e distância de 19,21m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 47°56'1" e distância de 176,67m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 62°27'36" e distância de 274,59m; Segmento 7 - 1 - em linha reta, com azimute de 155°55'38" e distância de 21,4m; com área total de 15.578,64m².

Art. 2º  Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S.A. autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1º, com os recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único.  A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2008


Conteudo atualizado em 18/09/2023