- Voltar Navegação
- Decreto de21.6.1995
- Decreto de21.6.1995
- Decreto de21.6.1995
- Decreto de21.6.1995
- Decreto de21.6.1995
- Decreto de21.6.1995
- Decreto de20.6.1995
- Decreto de20.6.1995
- Decreto de20.6.1995
- Decreto de20.6.1995
- Decreto de20.6.1995
- Decreto de20.6.1995
- Decreto de20.6.1995
- Decreto de20.6.1995
- Decreto de20.6.1995
- Decreto de20.6.1995
- Decreto de19.6.1995
- Decreto de14.6.1995
- Decreto de14.6.1995
- Decreto de14.6.1995
- Decreto de13.6.1995
- Decreto de13.6.1995
- Decreto de6.6.1995
- Decreto de5.6.1995
- Decreto de31.5.1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 13 DE JUNHO DE 1995.
| (Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea b, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Presidência da República, do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, créditos suplementares no valor de R$ 7.441.640,00 (sete milhões, quatrocentos e quarenta e hum mil e seiscentos e quarenta reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes dos superávits financeiros apurados em balanços patrimoniais do exercício anterior, indicados no Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Download para anexos
Conteudo atualizado em 30/06/2022








