MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do Decreto de13.6.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de13.6.1995 - Decreto de13.6.1995 Publicado no DOU de 14.6.1995 Abre aos orçamentos da União, em favor da Presidência da República, do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, créditos suplementares no valor de R$ 7.441.640,00, para reforço de dotações c




Artigo 3