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Leis Complementares




Leis Complementares - 41, de 22.12.1981 - Cria o Estado de Rondônia, e dá outras providências.




Artigo 31



Art. 31 - Fica mantida, na sua plenitude, até que se instale a Justiça própria do novo Estado, a jurisdição da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


Conteudo atualizado em 19/04/2024