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Leis Complementares




Leis Complementares - 41, de 22.12.1981 - Cria o Estado de Rondônia, e dá outras providências.




Artigo 32



Art. 32 - Até que se instale o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia, suas atribuições serão exercidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre.


Conteudo atualizado em 19/04/2024