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Artigo 20
×Conteúdo atualizado em 25/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 20 - O primeiro projeto de Orçamento Plurianual de Investimento deverá ser encaminhado ao Congresso Nacional até o dia 1º de março de 1968, e abrangerá os anos de 1968, 1969 e 1970.
Parágrafo único - Na elaboração legislativa do primeiro projeto de Orçamento Plurianual de Investimento, observar-se-á o seguinte:
a) o prazo para apreciação do projeto será de 90 dias;
b) o projeto será considerado aprovado se não houver deliberação no prazo de 90 (noventa) dias.








