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Artigo 26
×Conteúdo atualizado em 30/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 26. A situação justificativa da dissolução da Câmara dos Deputados nos têrmos do art. 14 do Ato Adicional só se configurará se os três casos de negação de confiança ocorrerem no decurso de dezoito meses.
CAPÍTULO VII
Do tramitação dos projetos de iniciativa do Conselho de Ministros







