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Art. 3º da Lei Complementar nº 15.117/2025




Leis Complementares - Lei nº 15.117, de 2.4.2025 - Dispõe sobre a veiculação gratuita de informação educativa acerca da prevenção de doenças pelas emissoras de rádio e televisão.




Artigo 3



Art. 3º (VETADO).


Conteudo atualizado em 17/04/2025