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Art. 4º da Lei Complementar nº 15.117/2025




Leis Complementares - Lei nº 15.117, de 2.4.2025 - Dispõe sobre a veiculação gratuita de informação educativa acerca da prevenção de doenças pelas emissoras de rádio e televisão.




Artigo 4



Art. 4º (VETADO).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 2 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho
Camilo Sobreira de Santana
Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2025

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Conteudo atualizado em 17/04/2025