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Leis Complementares




Leis Complementares - 129, de 8.1.2009 - Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, estabelece sua missão institucional, natureza jurídica, objetivos, área de atuação, instrumentos de ação, altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6o  São instrumentos de ação da Sudeco:

I - o Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste;

II - o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO;

III - o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO;

IV - os programas de incentivos e benefícios fiscais e financeiros, na forma da Constituição Federal e da legislação específica;

V - outros instrumentos definidos em lei.

Parágrafo único.  Os recursos destinados ao desenvolvimento regional de caráter constitucional ou legal integrarão o Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste, de forma compatibilizada com o plano plurianual do Governo Federal.


Conteudo atualizado em 30/05/2021