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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 30/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7o Constituem receitas da Sudeco:
I - dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União;
II - transferências do FDCO, equivalentes a 2% (dois por cento) do valor de cada liberação de recursos, para aplicação conforme o disposto no § 7o do art. 17 desta Lei;
II - transferências do FDCO, equivalentes a dois por cento do valor de cada liberação de recursos; (Redação dada pela Medida Provisória nº 785, de 2017)
II - transferências do FDCO, equivalentes a 2% (dois por cento) do valor de cada liberação de recursos; (Redação dada pela Lei nº 13.530, de 2017)
III - outras receitas previstas em lei.
CAPÍTULO II
Do Conselho Deliberativo








