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Art. 22 da Lei Complementar nº 227/2026




Leis Complementares - Lei Complementar nº 227, de 13.1.2026 - Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos; institui normais gerais relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.893, de 13 julho de 2004, a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga dispositivos da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.




Artigo 22



Art. 22. Compete à Corregedoria:

I - planejar, coordenar, orientar, controlar, avaliar e executar as atividades de correição, em ações preventivas;

II - instaurar sindicância patrimonial, sindicância e processo administrativo disciplinar, de ofício ou mediante provocação;

III - instaurar sindicância patrimonial, de ofício ou quando tomar conhecimento de representação ou denúncia;

IV - propor ao Presidente do Conselho Superior do CGIBS a aplicação de sanção disciplinar ou o afastamento preventivo de empregado público da entidade;

V - requisitar informações, inclusive as constantes de sistemas e bancos de dados, diligências, processos ou documentos, fiscais ou administrativos, necessárias ao exame da matéria disciplinar;

VI - requisitar servidores públicos para compor comissão processante ou sindicante;

VII - realizar sindicâncias e instaurar processos administrativos disciplinares dos empregados públicos próprios, conforme disposições e procedimentos estabelecidos no regimento interno editado pelo CGIBS, adotando-se o regime disciplinar da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

VIII - determinar a instauração de processos administrativos disciplinares contra servidores públicos cedidos ao CGIBS, que serão processados e julgados por comissão processante integrada por servidores do ente de origem, especialmente convocados pelo Conselho Superior do CGIBS para esse fim, adotando-se o regime disciplinar a que o servidor esteja vinculado no ente de origem; e

IX - fornecer aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios, sempre que solicitadas, informações sobre matérias de sua competência, nos termos do regimento interno.

Subseção VI

Da Auditoria Interna


Conteudo atualizado em 07/02/2026