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Artigo 21
×Conteúdo atualizado em 07/02/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 21. A Corregedoria, órgão subordinado ao Conselho Superior do CGIBS, é responsável pela orientação, apuração e correição disciplinar dos servidores públicos cedidos e dos empregados públicos do CGIBS, mediante a adoção de ações preventivas e a instauração de sindicância e de processo administrativo disciplinar.
§ 1º A direção da Corregedoria compete ao Corregedor-Geral.
§ 2º O regimento interno do CGIBS disporá sobre a composição das comissões processantes ou sindicantes a serem instaladas sob demanda.
§ 3º O cargo de Corregedor-Geral, os cargos diretivos e as estruturas da Corregedoria observarão a paridade e, nos termos do regimento interno, a alternância entre os representantes do conjunto dos Estados e do Distrito Federal e os do conjunto dos Municípios e do Distrito Federal.








