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Artigo 37
×Conteúdo atualizado em 07/02/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 37. Compete à Diretoria Administrativa:
I - elaborar:
a) os demonstrativos periódicos de resultados gerenciais do CGIBS;
b) a proposta orçamentária do CGIBS, obedecidos os parâmetros estabelecidos nesta Lei Complementar; e
c) a proposta de fixação do percentual da arrecadação do IBS destinado à manutenção do CGIBS;
II - realizar a gestão orçamentária e financeira do CGIBS;
III - executar os processos de compras, alienações e outras contratações do CGIBS;
IV - realizar a gestão de recursos humanos do CGIBS;
V - coordenar a logística e a distribuição de suprimentos do CGIBS.







