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Leis Complementares




Leis Complementares - 119, de 19.10.2005 - Acrescenta inciso ao art. 3o da Lei Complementar no 79, de 7 de janeiro de 1994, que "cria o Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN e dá outras providências", para incluir a manutenção das casas de abrigo.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005

Acrescenta inciso ao art. 3o da Lei Complementar no 79, de 7 de janeiro de 1994, que "cria o Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN e dá outras providências", para incluir a manutenção das casas de abrigo.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

        Art. 1o O art. 3o da Lei Complementar no 79, de 7 de janeiro de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIV:

"Art. 3o .....................................................................................

.................................................................................................

XIV - manutenção de casas de abrigo destinadas a acolher vítimas de violência doméstica.

........................................................................................" (NR)

        Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 19 de outubro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.2005

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Conteudo atualizado em 27/04/2022