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Leis Complementares




Leis Complementares - 112, de 19.9.2001 - Autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento da Grande Teresina e dá outras providências.Mensagem de veto




Artigo 5



Art. 5o Os programas e projetos prioritários para a Região, com especial ênfase para os relativos à infra-estrutura básica e geração de empregos, serão financiados com recursos:

        I – de natureza orçamentária, que lhes forem destinados pela União, na forma da lei;

        II – de natureza orçamentária que lhes forem destinados pelos Estados do Piauí, do Maranhão e pelos Municípios abrangidos pela Região Integrada de que trata esta Lei Complementar;

        III – de operações de crédito externas e internas.

       
Conteudo atualizado em 17/04/2024