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- Nº 180, DE 14 DE ABRIL DE 2021
- Lei Complementar nº 179, de 24.2.2021
- Lei Complementar nº 152, de 3.12.2015
Artigo 1
"Art. 14. ............................................................................."
"§ 1o A Defensoria Pública da União deverá firmar convênios com as Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal, para que estas, em seu nome, atuem junto aos órgãos de primeiro e segundo graus de jurisdição referidos no caput, no desempenho das funções que lhe são cometidas por esta Lei Complementar.
§ 2o Não havendo na unidade federada Defensoria Pública constituída nos moldes desta Lei Complementar, é autorizado o convênio com a entidade pública que desempenhar essa função, até que seja criado o órgão próprio.
§ 3o A prestação de assistência judiciária pelos órgãos próprios da Defensoria Pública da União dar-se-á, preferencialmente, perante o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais superiores."
"Art. 39. .............................................................................
.........................................................................................."
"§ 2o Os membros da Defensoria Pública da União têm os direitos assegurados pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nesta Lei Complementar." (NR)
"I - revogado;"
"II - ................................................................................."
"III - revogado;"
"IV - revogado;"
"V - revogado;"
"VI - revogado;"
"VII - ................................................................................."
"VIII - revogado."
"Art. 84. .............................................................................
........................................................................................."
"§ 2o Os membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios têm os direitos assegurados pela Lei no 8.112, de 1990, e nesta Lei Complementar." (NR)
"I - revogado;"
"II - .................................................................................."
"III - revogado;"
"IV - revogado;"
"V - revogado;"
"VI - revogado;"
"VII - ................................................................................"
"VIII - revogado."
"Art. 124. ...........................................................................
........................................................................................."
"§ 2o Os membros das Defensorias Públicas dos Estados têm os direitos assegurados pela legislação da respectiva unidade da Federação e nesta Lei Complementar." (NR)
"I - revogado;"
"II - ...................................................................................."
"III - revogado;"
"IV - revogado;"
"V - revogado;"
"VI - revogado;"
"VII - ................................................................................."
"VIII - revogado."