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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 22/01/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Waldemar Nicolau Canellas Junior
Germano Arnoldi Pedrozo
João Augusto de Médicis
Lelio Viana Lobo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1997, retificados em 6.10.1997 e 7.10.1997
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