MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Complementares




Leis Complementares - 84, de 18.1.1996 - Institui fonte de custeio para a manutenção da Seguridade Social, na forma do § 4º do art. 195 da Constituição Federal, e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de sessenta dias a contar de sua publicação.


Conteudo atualizado em 28/03/2024