MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º da Lei Complementar nº 83/1995




Leis Complementares - 83, de 12.9.1995 - Altera dispositivo da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.




Artigo 3