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Leis Complementares




Leis Complementares - 83, de 12.9.1995 - Altera dispositivo da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.




Artigo 4



Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília,12 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Mauro César Rodrigues Pereira

Zenildo de Lucena

Mauro José Miranda Gandra

Benedito Onofre Bezerra Leonel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1995

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Conteudo atualizado em 23/04/2024