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Leis Complementares




Leis Complementares - 75, de 20.5.1993 - Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.




Artigo 117



Art. 117. Incumbe ao Ministério Público Militar:

        I - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial-militar, podendo acompanhá-los e apresentar provas;

        II - exercer o controle externo da atividade da polícia judiciária militar.

       
Conteudo atualizado em 28/08/2021