MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Complementares




Leis Complementares - 75, de 20.5.1993 - Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.




Artigo 217



Art. 217. A alteração da lista poderá ser feita, antes do termo do prazo, por interesse do serviço, havendo:

        I - provimento de cargo;

        II - desprovimento de cargo;

        III - criação de ofício;

        IV - extinção de ofício;

        V - pedido do designado;

        VI - pedido de permuta.

       
Conteudo atualizado em 28/08/2021