MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Complementares




Leis Complementares - 75, de 20.5.1993 - Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.




Artigo 285



Art. 285. (Vetado).

       
Conteudo atualizado em 28/08/2021