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Leis Complementares




Leis Complementares - 75, de 20.5.1993 - Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.




Artigo 3



Art. 3º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial tendo em vista:

        a) o respeito aos fundamentos do Estado Democrático de Direito, aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, aos princípios informadores das relações internacionais, bem como aos direitos assegurados na Constituição Federal e na lei;

        b) a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio público;

        c) a prevenção e a correção de ilegalidade ou de abuso de poder;

        d) a indisponibilidade da persecução penal;

        e) a competência dos órgãos incumbidos da segurança pública.

       
Conteudo atualizado em 28/08/2021