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Leis Complementares




Leis Complementares - 73, de 10.2.1993 - Institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º - A Corregedoria-Geral da Advocacia da União tem como atribuições:

        I - fiscalizar as atividades funcionais dos Membros da Advocacia-Geral da União;

        II - promover correição nos órgãos jurídicos da Advocacia-Geral da União, visando à verificação da regularidade e eficácia dos serviços, e à proposição de medidas, bem como à sugestão de providências necessárias ao seu aprimoramento;

        III - apreciar as representações relativas à atuação dos Membros da Advocacia-Geral da União;

        IV - coordenar o estágio confirmatório dos integrantes das Carreiras da Advocacia-Geral da União;

        V - emitir parecer sobre o desempenho dos integrantes das Carreiras da Advocacia-Geral da União submetidos ao estágio confirmatório, opinando, fundamentadamente, por sua confirmação no cargo ou exoneração;

        VI - instaurar, de ofício ou por determinação superior, sindicâncias e processos administrativos contra os Membros da Advocacia-Geral da União.

       
Conteudo atualizado em 16/05/2021